Lei nº 3.781 de 15 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É transferido, por quatro anos, o início da vigência da letra e, do art. 21, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955.
O prazo da transferência a que se refere êste artigo se contará a partir da vigência do Decreto nº 46.128-A, de 27 de maio de 1959 , que aprovou o regulamento da referida lei.
juscelino kubitschek Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1960