Artigo 2º da Lei nº 3.781 de 15 de Julho de 1960
Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.