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Artigo 2º da Lei nº 3.781 de 15 de Julho de 1960

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra e do art. 21 Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.781 /1960