Artigo 3º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.