Artigo 2º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.