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Artigo 2º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.

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Art. 2º

O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.

Art. 2º da Lei 3.776 /1960