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Artigo 1º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba d' água que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.

Art. 1º da Lei 3.776 /1960