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Artigo 4º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.


Art. 4º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.