Artigo 4º da Lei nº 3.776 de 13 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d’água ocorrida na cidade de Monte Alegre Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.