JurisHand AI Logo

Lei nº 3.771 de 7 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). como auxílio à Associação de Assistência a Criança Defeituosa, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à "Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela "Campanha Pró Criança Defeituosa", que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Mário Pinotti. Maurício Chagas Bícalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1960