Artigo 1º da Lei nº 3.771 de 7 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). como auxílio à Associação de Assistência a Criança Defeituosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à "Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela "Campanha Pró Criança Defeituosa", que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas.