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Artigo 2º da Lei nº 3.771 de 7 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). como auxílio à Associação de Assistência a Criança Defeituosa, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.771 /1960