Artigo 13 da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Art. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'