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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 21

O prefeito será auxiliado por tantos Secretários-Gerais quantas forem as Secretarias criadas em lei.

§ 1º

O Prefeito nomeará, em comissão, os Secretários-Gerais.

§ 2º

Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.

Art. 21, §1º da Lei 3.751 /1960