Artigo 21 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 21
O prefeito será auxiliado por tantos Secretários-Gerais quantas forem as Secretarias criadas em lei.
§ 1º
O Prefeito nomeará, em comissão, os Secretários-Gerais.
§ 2º
Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.