Artigo 16, Parágrafo Único da Lei nº 3.750 de 11 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Art. 16
Serão pagas à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública as dotações orçamentárias consignadas, no presente exercício, ao Serviço Especial de Saúde Pública (SESP).
Parágrafo único
Das dotações de que trata êste artigo, a Fundação prestará contas na forma estabelecida na legislação em vigor.