Artigo 15 da Lei nº 3.750 de 11 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para atender às despesas decorrentes do disposto no § 1º do art. 12, é autorizada a abertura no corrente exercício, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 290.372.160,00 (duzentos e noventa milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros).