Lei nº 3.744 de 4 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para prosseguimento das obras do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado às obras de prosseguimento e conclusão do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960