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Lei 3.744 de 4 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960