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Artigo 1º da Lei nº 3.744 de 4 de Abril de 1960

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para prosseguimento das obras do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado às obras de prosseguimento e conclusão do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.744 /1960