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Artigo 2º da Lei nº 3.744 de 4 de Abril de 1960

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para prosseguimento das obras do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Art. 2º da Lei 3.744 /1960