Lei nº 3.741 de 4 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar as despesas decorrentes das comemorações do centenário de elevação da cidade de Itajaí, em Santa Catarina, à categoria de Município, em 4 de abril de 1959.
Parágrafo único
Êsse crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e entregue à Prefeitura Municipal de Itajaí.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960