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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.741 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar as despesas decorrentes das comemorações do centenário de elevação da cidade de Itajaí, em Santa Catarina, à categoria de Município, em 4 de abril de 1959.

Parágrafo único

Êsse crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e entregue à Prefeitura Municipal de Itajaí.