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Artigo 2º da Lei nº 3.741 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Art. 2º da Lei 3.741 /1960