Artigo 2º da Lei nº 3.741 de 4 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.