Lei nº 3.740 de 4 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva a prescrição de direito á reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército lzaias Alcântara.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E' relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960