Lei nº 3.740 de 4 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição de direito á reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército lzaias Alcântara.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.
E' relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960