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Artigo 1º da Lei nº 3.740 de 4 de Abril de 1960

Releva a prescrição de direito á reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército lzaias Alcântara.

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Art. 1º

E' relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 1º da Lei 3.740 /1960