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Artigo 2º da Lei nº 3.740 de 4 de Abril de 1960

Releva a prescrição de direito á reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército lzaias Alcântara.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.740 /1960