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Lei nº 3.733 de 8 de Março de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960