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Artigo 4º da Lei nº 3.733 de 8 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.