Artigo 4º da Lei nº 3.733 de 8 de Março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.