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Artigo 2º da Lei nº 3.733 de 8 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.