Lei nº 3.724 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.327-A de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura. Adendo D - Fundo Nacional de Ensino Médio. ONDE SE LÊ : 18 - Piauí. Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00. LEIA-SE : 18 - Piauí. Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek S. Paes de Almeida Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1959