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Artigo 2º da Lei nº 3.724 de 24 de dezembro de 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.327-A de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.724 /1959