Lei nº 3.720 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos devida ao Desembargador Caio Valadares Filho.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959