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Artigo 1º da Lei nº 3.720 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos devida ao Desembargador Caio Valadares Filho.

Art. 1º da Lei 3.720 /1959