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Artigo 2º da Lei nº 3.720 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.720 /1959