Lei nº 3.678 de 4 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Suprima-se, no anexo da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957 , concernente ao Plano do Carvão Nacional - Especificação das Dotações - o nº 3 da alínea b do item I - Setor Transporte: 3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$ 200.000.000,00.
Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte: 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$ 200.000.000,00.
Será celebrado um convênio entre a Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, encarregado das obras da Usina de Candiota, para que seja posta à disposição dêste a importância referida no art. 2º.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1959