Artigo 2º da Lei nº 3.678 de 4 de dezembro de 1959
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte: 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$ 200.000.000,00.