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Artigo 2º da Lei nº 3.678 de 4 de dezembro de 1959

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.

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Art. 2º

Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte: 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$ 200.000.000,00.