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Artigo 2º da Lei nº 3.673 de 30 de Novembro de 1959

Dispõe sôbre declarações de aspirantes a oficial, de primeiros e segundos tenentes da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.673 /1959