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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.671 de 24 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia realizado de 20 a 25 de outubro do corrente ano, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O auxilio de que trata êste artigo, será entregue a Diretoria da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.671 /1959