Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.671 de 24 de Novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia realizado de 20 a 25 de outubro do corrente ano, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O auxilio de que trata êste artigo, será entregue a Diretoria da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.