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Artigo 2º da Lei nº 3.671 de 24 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.