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    Lei 3.671 de 24 de Novembro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia realizado de 20 a 25 de outubro do corrente ano, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    O auxilio de que trata êste artigo, será entregue a Diretoria da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1959