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Artigo 3º da Lei nº 3.657 de 10 de Novembro de 1959

Inclui escolas superiores entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.657 /1959