Lei nº 3.655 de 10 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas, ex-inspetor da Comissão de Linhas Telegráficas e Estatísticas de Mato Grosso ao Amazonas, chefiada pelo Marechal Rondon.
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubistchek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959