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Artigo 3º da Lei nº 3.655 de 10 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.