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Artigo 1º da Lei nº 3.655 de 10 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas, ex-inspetor da Comissão de Linhas Telegráficas e Estatísticas de Mato Grosso ao Amazonas, chefiada pelo Marechal Rondon.

Art. 1º da Lei 3.655 /1959