Lei nº 3.652 de 3 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em refôrço de dotacões orçamentárias para o vigente exercicio.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.
Juscelino Kubitschek. Armando Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1959