Lei nº 3.652 de 3 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em refôrço de dotacões orçamentárias para o vigente exercicio.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Armando Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1959