JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.652 de 3 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em refôrço de dotacões orçamentárias para o vigente exercicio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.

Art. 1º da Lei 3.652 /1959