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Artigo 2º da Lei nº 3.652 de 3 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em refôrço de dotacões orçamentárias para o vigente exercicio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.652 /1959