Lei nº 3.651 de 3 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.
A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1959