Artigo 2º da Lei nº 3.651 de 3 de Novembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.