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Artigo 2º da Lei nº 3.651 de 3 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.651 /1959