Artigo 1º da Lei nº 3.651 de 3 de Novembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.
Parágrafo único
A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.