JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.651 de 3 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.

Parágrafo único

A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 1º da Lei 3.651 /1959