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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.638 de 6 de Outubro de 1959

Modifica o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942, que criou a Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas do Departamento de Imprensa Nacional (E.A.G.I.N.) e dá outras providências.

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Art. 3º

São transformados em cargos em comissão, símbolo CC-5, as funções gratificadas, símbolo FG-1 e FG-2, de chefe da Divisão de Produção e chefe da Divisão de Administração do Departamento de Imprensa Nacional.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da execução dêste artigo, no presente exercício, serão atendidas pelos saldos das dotações próprias.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 3.638 /1959