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Artigo 3º da Lei nº 3.638 de 6 de Outubro de 1959

Modifica o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942, que criou a Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas do Departamento de Imprensa Nacional (E.A.G.I.N.) e dá outras providências.

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Art. 3º

(...) § 3º Os professôres e assistentes não compreendidos no § 1º dêste artigo perceberão honorários por hora de aula dada ou trabalho executado, até o limite máximo de doze horas semanais, os quais serão fixados pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, mediante proposta do Diretor-Geral do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º

São transformados em cargos em comissão, símbolo CC-5, as funções gratificadas, símbolo FG-1 e FG-2, de chefe da Divisão de Produção e chefe da Divisão de Administração do Departamento de Imprensa Nacional.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da execução dêste artigo, no presente exercício, serão atendidas pelos saldos das dotações próprias.

Art. 3º da Lei 3.638 /1959