Lei nº 3.635 de 22 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, pela Lei n.º 3.089, de 29 de dezembro de 1956 .

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. Mauricio Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959